quarta-feira, 31 de julho de 2013

Individualismo




Individualismo é um conceito político, moral e social que exprime a afirmação e a liberdade do indivíduo frente a um grupo, à sociedade e ao Estado.

O Homem do renascimento passou a apoiar a competição e a desenvolver uma crença baseada em que o homem tudo poderia,desde que tivesse vontade,talento e capacidade de ação individual.

O individualismo, em princípio, opõe-se a toda forma de autoridade ou controle sobre os indivíduos e coloca-se em oposição ao coletivismo, no que concerne à propriedade. O individualista pode permanecer dentro da sociedade e de organizações que tenham o indivíduo como valor básico - embora as organizações e as sociedades, contraditoriamente, carreguem outros valores, não necessariamente individualistas, o que cria um estado de permanente tensão entre o indivíduo e essas instâncias de vida social.

Segundo Sartre, mesmo dentro do maior constrangimento - político, econômico, educacional ou outro -, existe um espaço, maior ou menor, para o exercício da liberdade individual, o que faz com que as pessoas possam se distinguir uma das outras, através das suas escolhas.

O exercício da liberdade individual implica escolhas, que, nas sociedades contemporâneas, frequentemente estão associadas a um determinado projeto. Indivíduos desenvolvem seus projetos dentro de um campo de possibilidades e dado um certo repertório sociocultural - que inclui ideologias, visões de mundo e experiências de classe, grupos, ethos, dimensões nas quais o indivíduo se insere.

Nas sociedades contemporâneas, uma vez que o indivíduo se constitui na relação com o outro e em função de várias experiências e papéis sociais, participando de vários mundos, a sua personalidade não é um monolito: o indivíduo não é um mas muitos, em função de suas circunstâncias. Uma primeira dificuldade do individualismo seria, portanto, a de definir o indivíduo, destacando-o da esfera do coletivo - que, de certa forma, o constitui e lhe dá sentido.1

História

Na Idade Média, o indivíduo é visto somente como parte do coletivo, não destacável do todo social. Em Santo Agostinho, o ser humano é social por natureza ou essência, e individual por corrupção originária (De civitate Dei XII 28). A sua salvação como indivíduo é inseparável do destino dos seus semelhantes e, por isso, há uma naturalidade na esfera do social e do político, que é o próprio indicador da humanização.2

Averróis considerava a sociedade como o melhor instrumento para a perfeição do indivíduo: "É impossível alcançar a perfeição humana integral se não se manifestarem as diferenças individuais existentes nas pessoas concretas de um povo a cujas distintas disposições naturais correspondem as diferenças das suas respectivas perfeições. Se cada sujeito concreto estivesse preparado potencialmente para todas as perfeições humanas a natureza teria feito algo em vão."3

É possível identificar as questões da liberdade e da autonomia, fundamentais para a emergência do individualismo, já no humanismo renascentista e, mais claramente, no racionalismo e no iluminismo, quando se estabelece a diferenciação entre o indivíduo pré-moderno, orientado por uma ordem transcendente, religiosa, e o indivíduo moderno, orientado sobretudo pela razão e pela vontade.

A idéia do homem como centro do universo, que usufrui de autonomia do espírito, liberdade da razão e exercício da vontade, é central na passagem do mundo medieval ao mundo moderno - cujo marco é a Revolução Francesa - e torna possível a afirmação do indivíduo como princípio e como valor.

Assim, o individualismo remonta ao contrato social e às origens do pensamento democrático, com Hobbes, Locke e Rousseau e a rejeição do poder político legitimado pelo direito de dinástico herança ou pela vontade divina. Consolida-se assim a concepção de indivíduo como um ser uno, livre e responsável por seus próprios atos - o cidadão moderno, célula mínima do Estado democrático, que lhe garante contratualmente direitos e deveres.

Alguns autores, destacam no entanto o individualismo moral e político presente na Reforma luterana como a marca distintiva da modernidade - considerando a Reforma como até mais importante, neste sentido, do que o contratualismo.e um conceito politico moral e social

Posteriormente, o Romantismo também será fundamental na constituição do individualismo moderno, que tanto reúne traços iluministas quanto românticos. Segundo Simmel 4 há duas revoluções individualistas na história do Ocidente, que resultam em dois tipos de individualismo: a primeira revolução individualista teria sido uma revolução quantitativa ou numérica (de singleness), fruto do iluminismo, visando o homem em sua universalidade, o que corresponde à concepção do indivíduo como um cidadão livre e autônomo, destacado do todo social. A instauração do individualismo de singleness tem como marco a Revolução Francesa, quando se consolidam os ideais de igualdade, liberdade e fraternidade. Já a segunda revolução individualista, promovida por meio do ideário romântico do século XIX, corresponde, segundo o autor, ao individualismo de uniqueness, e diz respeito à dimensão de excepcionalidade e singularidade do indivíduo moderno. O que importava agora não era mais ser um indivíduo livre como tal, mas ser um indivíduo singular e insubstituível. 5

O anarquismo individualista

O anarquismo individualista é a proposta de associação libertária que remonta aos escritos de Pierre-Joseph Proudhon e Max Stirner, como forma de assegurar as necessidades individuais através de uniões livres de cidadãos.

Esta corrente do anarquismo pauta sua tese antiautoritária na liberdade e inviolabilidade do indivíduo. Assim qualquer forma de autoridade significaria restrições à existência de um indivíduo pleno, livre de coerções externas. Neste sentido vê criticamente qualquer forma de instituição social que restrinja a autodeterminação individual.

Referências

↑ Gilberto Velho. Entrevista. CPDOC-FGV.
↑ CARVALHO, Mário S. de Sobre as origens dos paradigmas modernos do universalismo e do individualismo.
↑ AVERROES, Exposición de la República de Platón 1, 3, trad. M. Cruz Hernandez 6-7.
↑ SIMMEL, G. (1957). Freedom and the individual. In: LEVINE, D.(ed.). On Individuality and Social Forms: Selected Writings. Chicago: The University of Chicago Press, 1971.
↑ GARCIA, Claudia Amorim e COUTINHO, Luciana Gageiro. Os novos rumos do individualismo e o desamparo do sujeito contemporâneo. Psyche (Sao Paulo), jun. 2004, vol.8, no.13, p.125-140. ISSN 1415-1138.
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